BlogConheça as novidades

12 de junho 2015

Entenda os regimes de potência de grupos geradores

Na hora de locar, não fique na dúvida! Entenda os regimes de locação/potência de Grupos Geradores
Stand-by: Aplicada apenas para instalações servidas por uma fonte usual e confiável de energia e cargas variáveis que apresentem um fator médio de consumo de carga correspondente a 80% da classificação “stand-by” durante um período de tempo máximo de 200 horas de operação por ano, ou, por um período de tempo máximo de 25 horas por ano, com consumo de carga correspondente a 100% de sua classificação “stand-by”.
Prime: O mais indicado em locações. Permite que o grupo gerador esteja disponível por um número “ilimitado” de horas de operação, ao ano, em aplicações com “carga variável”. Aplicações que exijam qualquer operação em paralelo com a fonte usual de energia, com carga constante, estão sujeitas a limitações de tempo de funcionamento. Em aplicações com carga variável, o fator de carga médio não deve exceder 70% da classificação de “Prime”. Uma capacidade de sobrecarga de 10% é admissível, por um período máximo de 1 hora para cada de um período de 12 horas de operação, porém, não deverá exceder 25 horas ao ano.
Contínuo: Aplica-se ao fornecimento contínuo de energia para uma carga de até 100% da classificação “Contínua”, por um número ilimitado de horas. Não é especificada qualquer capacidade de sobrecarga sustentada disponível para esta classificação. (Equivalente à “Energia Contínua” de acordo com as normas ISO8528, ISO3046, AS2789, DIN6271 e BS5514). Esta classificação aplica-se para a operação de carga contínua pela fonte usual de energia. Neste tipo de aplicação, os grupos geradores são conectados em paralelo com a fonte usual de energia e trabalham sob carga constante por longos períodos de tempo.