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19 de junho 2015

Portaria 44 – Incentivo a gerar própria energia

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Desde que o tema da crise energética se instalou no país, o governo federal vem buscando alternativas para minimizar os impactos de uma possível redução na oferta de energia elétrica. Em março deste ano, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 44, que visa incentivar a geração própria de energia. Essa medida objetiva reduzir a demanda das distribuidoras utilizando a capacidade das unidades consumidoras em gerar energia elétrica.
A medida – embora já apresente um conjunto de regras e exigências para aqueles que desejarem participar das chamadas públicas –  ainda necessita ser regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O valor da energia gerada, por exemplo, ainda não foi definido, mas já se sabe que o preço da energia gerada será calculado de acordo com a fonte.
Algumas indústrias, por exemplo, que já possuem geradores para atender sua demanda na ponta poderão se beneficiar desta medida, desde quando o valor pago pelo governo pelo MWh produzido cubra os custos de manter os geradores ligados fora da ponta. O governo está se propondo, literalmente, a comprar a energia produzida.
De acordo com Cândido Terceiro, Diretor Comercial e de Marketing da A Geradora, essa medida se constitui em uma oportunidade para A Geradora, que aluga geradores para a indústria. “Possuímos expertise no segmento industrial e na montagem de usinas termelétricas. Contamos com um parque de máquinas novas e técnicos especializados”, afirma o diretor.
A medida, que tinha validade prevista para 18 de dezembro de 2015, pode ser renovada para atender a demanda no verão, justamente no momento em que o consumo é mais elevado. “Estamos atentos as oportunidades que a Portaria 44 pode trazer e já temos algumas propostas em andamento”, conclui o diretor.